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Perícias para Efeitos de Promoção dos Direitos e Protecção da Criança ou Jovem

 

A perícia (peritagem), no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades períciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.

A designação do serviço - perícia para efeitos de promoção dos direitos e protecção da criança ou jovem - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de eventuais questões complementares ou quesitos específicos.

Estas perícias são frequentemente requeridas quando quaisquer pessoas [progenitor(es); terceiro(s)] responsáveis pela guarda de crianças ou jovens, coloquem em perigo a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento das crianças ou jovens, ou quando o perigo resulta de acção ou omissão das referidas pessoas ou da própria criança ou jovem e aquelas pessoas não se opõem de modo adequado a remover esse perigo. São também requeridas quando familiares ou entidades externas ao contexto familiar das crianças ou jovens sejam parte em processo de promoção e protecção em contexto de guarda das crianças ou jovens.

As perícias realizadas ao(s) progenitor(es) no âmbito deste serviço, visam a avaliação da personalidade e ajudam a perceber o funcionamento psicológico de cada indivíduo para o exercício das competências parentais e a existência ou não de perturbação mental, em contexto de processo de promoção e protecção.
Não raras vezes, as perícias são também realizadas a entidades terceiras, familiares ou não, enquanto figuras de referência e de apoio na prestação de cuidados parentais.
As perícias realizada(s) ao(s) menor(es) permitem a avaliação do desenvolvimento psico-afectivo do(s) menor(es), assim como da qualidade da relação e dinâmica familiar entre o(s) menor(es) e o(s) progenitor(es).

Algumas destas perícias são requeridas quando a(s) entidade(s) cuidadora(s) do menor - frequentemente parte em processos de promoção e protecção - pretendem obter uma avaliação pericial independente com a disponibilização de uma opinião técnica idónea sobre a condição de saúde psico-física e/ou perfil mental do menor, em contexto de processo de promoção e protecção do menor.

Referência: n.º 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto (altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção), com as alterações decorrentes da Lei n.º 142/2015 de 8 de Setembro (Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo); Artigo 67.º-A [ Código de Processo Penal (Vítima) ].

O processo de avaliação forense, neste âmbito, pode ser desencadeado em diversas fases do processo de promoção e protecção (da criança ou jovem) e envolver, não só a criança ou jovem, mas também as figuras parentais ou terceiros envolvidos no processo. Frequentemente os quesitos formulados relacionam-se com a avaliação das competências parentais e dinâmicas relacionais entre pais e filhos.

 

Neste serviço:

  • os Cidadãos são avaliados por Perito Psicólogo e/ou por Perito Psiquiatra e/ou por Perito Pedopsiquiatra;
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- No caso de Cidadão menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu representante legal (Pai, Mãe ou outra pessoa devidamente autorizada). Nestas situações é imprescindível a apresentação do documento de identificação do representante legal do menor.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.

- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

 

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