A anterior Coordenação Médica da Best Medical Opinion, tendo apreciado o artigo de opinião intitulado "Ajudem o INML a ser melhor", da autoria do Sr. Dr. Nuno Gundar da Cruz, publicado na edição n.º 84 (Fevereiro de 2018) do Jornal Médico (artigo original disponível em http://www.jornalmedico.pt/opiniao/35211-ajudem-o-inml-a-ser-melhor.html), remeteu aquele jornal o seguinte comentário com o título "O pedido de ajuda", que foi publicado na edição n.º 86 (Abril de 2018) do jornal, na secção "direito de resposta" - "opinião", juntamente com um texto do presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. relativamente ao mesmo artigo de opinião:
«O pedido de ajuda, por parte do Dr. Gundar da Cruz, reflecte o seu reconhecimento relativamente a ineficiências do INML (actualmente INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.).
As menções de “demora, amiúde, demasiado tempo” e “posições inconclusivas ou, pelo menos, pouco claras”, afloram dois aspectos da insuficiente, apesar de louvável, contribuição do INMLCF para a tomada de decisões pelos tribunais, ao longo dos anos.
Considera, o Dr. Gundar da Cruz que “faltam pessoas qualificadas”, sendo uma solução “dotar o INMLCF dos meios necessários para dar vazão a todos os pedidos recebidos”.
Chama, ainda, o Dr. Gundar da Cruz, a atenção do leitor para a necessidade de “formação aprofundada. Em especial a sua formação jurídica latu sensu”, “na perspectiva de estarem mais familiarizados com a índole das respostas pretendidas”.
Reconhecendo o empenho e contributos do Dr. Gundar da Cruz na procura de melhores recursos e condições, para bem da Justiça e, em particular, no âmbito das contribuições médico-legais, também sem querer criticar o INMLCF, considero que a evolução da sociedade e o desenvolvimento educacional, informativo, cultural e tecnológico devem fazer pensar na descentralização das estruturas de poder, incluindo os de Saber e os de apoio à Justiça.
O melhor saber e a melhor ponderação não são privilégio de instituições públicas.
A título de exemplo, saliento as perícias técnicas por especialidade médica, com a matriz ancestral que vigora, em geral, nas opções dos Tribunais, como um modelo de limitado benefício porque, com muita frequência, o parecer emitido tem qualidade técnica específica, mas deixa muitos cinzentos ou inconclusões que, ao invés de contribuir para a decisão do Juiz, o obriga a procurar outros esclarecimentos, até sobre o mesmo parecer. E isto porque a interpretação estritamente técnica e absoluta é, muitas vezes, irrelevante para o que, verdadeiramente está em apreciação no processo individual.
Vivemos uma época de escassez de recursos, em geral, de limitações gravíssimas no âmbito da Saúde, de aumento da conflitualidade, neste particular, de dificuldades das instituições públicas e dos governos para disponibilizarem Serviços qualificados ou mesmo suficientes, etc.
É óbvio que muitas actividades e conceitos prestados e desenvolvidos no foro público, durante décadas, foram reformulados e a Sociedade tem dado cobertura à transferência de competências para âmbito privado.
É claro - tantas são, já, as transferências ou partilhas de competências do sector público para/com o sector privado - que muitas incapacidades de serviços públicos podem ser supridas pela actividade privada, desde que reguladas e regulamentadas. Não apenas para cobrir ineficiências das entidades públicas, mas para, a par delas, melhorar o suporte médico para boas decisões dos Tribunais, em matéria de responsabilidade médica.»
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