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Perícias para Avaliação do Dano Psíquico/Psicológico

 

BEST MEDICAL OPINION

UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE AO SERVIÇO DOS CIDADÃOS E DA JUSTIÇA, NA SAÚDE E NA DOENÇA.

 

Honestidade | Transparência | Imparcialidade | Confidencialidade | Isenção | Rigor

 

Avaliação do Dano Psíquico / Psicológico

 

Este acto é sempre presencial.

É mesmo fundamental!

A Best Medical Opinion não executa, em circunstância alguma, perícias/peritagens “à distância” (por Teleconsulta ou Vídeoconsulta), nomeadamente em contexto de avaliação do dano / alterações na integridade psico-física, ainda que em fase preliminar, por entender que tais práticas não permitem o rigor exigido ao acto pericial, porquanto potencialmente nefastas/lesivas para os Cidadãos em geral, muitos já fragilizados em consequência de eventos traumáticos ou doença. A Best Medical Opinion condena, aliás, tais práticas, assim como condena qualquer prática que, por acção ou omissão, induza em erro / engane os Cidadãos.

 

"Se perceberemos que a vida realmente tem um sentido, percebemos também que
somos úteis uns aos outros. Ser um Ser Humano é trabalhar por algo além de si mesmo.
"

Texto de Viktor Frankl in "O Homem em Busca de Um Sentido"

Pedro Meira e Cruz
Director

 

A perícia, no âmbito da saúde individual, é um acto de avaliação (exame pericial) praticado por um ou mais profissionais de saúde especializados em áreas técnico-científicas específicas (Peritos Médicos e Peritos Psicólogos), técnica e legalmente habilitados para prestar um conjunto de procedimentos tendentes a informar ou auxiliar sobre matéria cuja competência é alheia a quem solicita a perícia.

As actividades periciais, realizadas no contexto da saúde individual, podem servir diversos propósitos.

O tipo de perícia a realizar depende, fundamentalmente, do "objecto da perícia". Ou seja, o que se pretende avaliar/verificar do ponto de vista técnico e pericial/médico-legal.

A designação do serviço - perícia para avaliação do dano psíquico/psicológico - traduz de algum modo, per si, o "objecto da perícia", sem prejuízo de serem apresentadas eventuais questões complementares / quesitos específicos.

A avaliação do dano psíquico/psicológico, também designada por perícia/peritagem psiquiátrica e/ou psicológica para avaliação do dano psíquico/psicológico, é uma actividade médico-psiquiátrica e psicológica de caracter pericial que permite avaliar a eventual existência de alterações psicopatológicas bem como os danos psíquicos/psicológicos, tais como limitações, alterações cognitivas e/ou comportamentais e/ou emocionais nas várias esferas da vida do indivíduo (pessoal, familiar, social, escolar e/ou laboral), após eventos traumáticos, bem como o eventual estabelecimento do nexo de causalidade entre evento e dano.

Nos casos de acidente de trabalho, estas perícias permitem avaliar, também, em que medida os danos psíquicos/psicológicos e as suas repercussões interferem e/ou limitam a capacidade de trabalho e de ganho do indivíduo.

No âmbito de processos relacionados com alegados actos de assédio no trabalho (moral ou sexual), em contexto de avaliação da suposta vítima, estas perícias permitem aferir se existe ou não anomalia psíquica/características psíquicas (psicopatologia), avaliando também o modo de funcionamento do indivíduo e a sua personalidade, e em que medida o perfil psicológico/mental individual pode desencadear dano psíquico/psicológico.

Um dos objectivos desta perícia é aferir se existe ou não nexo de causalidade entre um evento e os danos psíquicos/psicológicos e sequelas existentes na pessoa. Esta perícia é, com frequência, complementar da perícia para avaliação de dano corporal.

A avaliação do dano psíquico e eventual atribuição do grau de incapacidade, faz-se com recurso à Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, entre outros instrumentos.

No âmbito de Perícia para Avaliação do Dano Psíquico/Psicológico, o Perito Médico poderá sugerir a realização de actos complementares, nomeadamente avaliações médicas periciais complementares e/ou exames complementares de diagnóstico.

Referências: Artigos 143.º e 144.º do Código Penal e Artigos 152.º e 152.º - A e 152.º - B do Código Penal; Artigos 153.º (Ameaça), 154.º (Coacção), 190.º (Violação do Domicílio ou Perturbação da Vida Privada), 192.º (Devassa da Vida Privada), 199.º (Gravações e Fotografias Ilícitas) do Código Penal; Artigo 562.º do Código Civil; Artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro (Lei que Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro); Artigo 29.º do Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro; Lei n.º 73/2017 de 16 de Agosto (Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio).

Eventos traumáticos que exigem, frequentemente, avaliação do dano psíquico/psicológico:

  • acidentes de trabalho
  • acidentes de transporte (atropelamentos, viação, ferroviário e outros)
  • acidentes desportivos
  • acidentes pessoais
  • agressões / violência doméstica / agressões sexuais
  • assédio no trabalho
  • procedimentos médicos e médico-cirúrgicos

 

Para obter informação sobre preços relativamente a este serviço <<clique aqui>>

 

Neste serviço:

 

  • os Cidadãos são avaliados/examinados por Perito Psicólogo e/ou Perito Médico (Psiquiatra) e, eventualmente, por Perito Médico (Neurologista);
  • qualquer Relatório Pericial resulta da(s) avaliação(ões) realizada(s) ao(s) Cidadão(s) em conjugação com os elementos facultados;
  • cada Relatório Pericial é disponibilizado, em regra, no prazo de 10 dias úteis.

 

 

Como Proceder:

1.º Informe-se acerca do funcionamento do serviço através deste website e/ou pelo telefone +351 210 542 295.

2.º Reúna toda a documentação de que é titular e que seja relevante para efeitos de avaliação do dano psíquico/psicológico.

3.º Reúna o seu documento de identificação (válido) e cartão de contribuinte fiscal.

4.º Contacte-nos pelo telefone +351 210 542 295, para marcar a avaliação.

 

Importante

- No dia da avaliação deverá fazer-se acompanhar da documentação acima referida.

- No caso de Cidadão menor de idade, este deve ser acompanhado pelo seu representante legal (Pai, Mãe ou outra pessoa devidamente autorizada). Nestas situações é imprescindível a apresentação do documento de identificação do representante legal do menor.

- Se pretende a designação de Perito para comparência em Junta Médica/Tribunal ou Junta de Recurso ou outro local, deverá consultar o serviço "designação de peritos" ou, se preferir, contactar-nos pelo telefone +351 210 542 295.

 

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- Os Peritos Médicos e/ou Peritos Psicólogos designados, regem-se por princípios de rigor, isenção e independência, respeitando a técnica e a legislação aplicáveis e utilizam os métodos que considerarem mais adequados a cada situação que lhes é apresentada.

- No Centro de Peritagens da Best Medical Opinion as pericias de dano corporal são realizadas por Médicos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, membros da APADAC - Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, titulares do curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático e/ou do curso de Pós-Graduação em Medicina Legal ministrados com a colaboração do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP.

- Os Relatórios Periciais de Avaliação do Dano Corporal, emitidos através da Best Medical Opinion, seguem as recomendações gerais para a realização de relatórios periciais relativos ao dano pós-traumático, nos vários âmbitos do direito, publicadas pela APADAC e ratificadas pela Ordem dos Médicos.

- Na Best Medical Opinion, as pericias de avaliação de incapacidade permanente por doença são realizadas por Médicos com competência para exercer funções periciais no âmbito médico-social, com experiência em processos cíveis e laborais e com formação específica em avaliação forense e/ou em medicina social, nomeadamente das especialidades de Medicina Legal, Ortopedia e de Medicina do Trabalho, titulares do curso de Pós-Graduação em Medicina Social ministrado com a colaboração da Universidade Católica Portuguesa.

- Na Best Medical Opinion, as pericias relacionadas com a saúde mental são realizadas por Psiquiatras com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense, nomeadamente Psiquiatras subespecialistas em Psiquiatria Forense - frequentemente coadjuvados por Neurologistas - e, também, por Psicólogos com experiência em processos criminais, cíveis e laborais, com formação específica em avaliação forense - Psicólogos especializados em Psicologia Forense - titulares do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Cível e do curso de Avaliação Psicológica Forense em Sede de Processo Penal, ministrados pelo ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada com a colaboração de Peritos do INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e creditados pela OPP - Ordem dos Psicólogos Portugueses.

- A Best Medical entende que as funções de Médico/Psicólogo Assistente (exercício de funções clínicas/assistenciais/terapêuticas) e Médico/Psicólogo Perito (exercício de funções médico-legais/periciais/forenses) são incompatíveis, não devendo ser exercidas pela mesma pessoa.

- Na Best Medical Opinion, os Médicos e os Psicólogos executam os actos para os quais é solicitada a sua colaboração, exclusivamente, na qualidade de Peritos e asseguram, expressamente e por escrito, a inexistência de incompatibilidades e conflito de interesses, garantindo a integridade técnica e a imparcialidade das actividades periciais realizadas.

 

Informações adicionais disponíveis pelo telefone +351 210 542 295, pelo e-mail info@bmop.pt ou, pessoalmente, nas nossas instalações de Atendimento ao Cliente, com marcação prévia.

 

 

Nota Importante: No contexto das actividades periciais supra referenciadas, estão expressamente impedidos(as) de colaborar com a Best Medical Opinion os Médicos(as) e os(as) Psicólogos(as) que, directa ou indirectamente, exerçam funções periciais para quaisquer instituições dedicadas ao exercício da actividade seguradora ou resseguradora ou outras equivalentes, ou para quaisquer instituições cujas actividades sejam consideradas pela Best Medical Opinion como geradoras de conflito de interesses.

acesso rápido / serviços:

 
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